O processo é formado por três modalidades seletivas e tem início com a indicação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos estados e no Distrito Federal (CDCAs) que têm a missão de indicar adolescentes representantes para compor o CPA na gestão 2027-2028.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) convocou os estados e o Distrito Federal para indicarem, até o dia 08 de dezembro de 2026, adolescentes dos territórios para a gestão 2027-2028 do Comitê de Participação de Adolescentes no Conanda (CPA/Conanda). Os selecionados devem ter entre 12 e 16 anos na data da publicação do edital (ou documento equivalente) do processo de escolha, que deverá´ser realizado no âmbito estadual/Distrito Federal até o dia 20 de novembro de 2026, por meio de processos participativos, transparentes e inclusivos.
A deliberação do pleno do colegiado ocorreu durante a 349ª Assembleia Ordinária, que definiu a convocatória nacional que dá o pontapé inicial ao processo de escolha de adolescentes de todo o Brasil para comporem o comitê consultivo no Conanda. Duas outras modalidades seletivas serão lançadas em breve: a seleção virtual e a seleção por chamamento público para representantes de grupos sociais diversos.
Nesta primeira modalidade seletiva, dirigida aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente nos estados e no Distrito Federal (CDCAs), cada CDCA deve indicar um(a) adolescente para compor o Comitê de Participação de Adolescentes na condição de titular e até três suplentes, que poderão substituí-lo(a) em caso de vacância.
O processo de seleção dos 47 adolescentes que compõem o CPA a cada gestão, previsto na Resolução 191/2017, tem como objetivo possibilitar o ingresso de diferentes perfis representativos de adolescentes brasileiros no comitê consultivo.