Sobre o Comite de Participacao de Adolescentes

O Comitê̂ de Participação de Adolescentes - CPA é formado por adolescentes escolhidos pelos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por grupos sociais diversos e por meio desta plataforma digital. Os membros do CPA têm mandato de 2 anos.

O CPA é formado por:

  • 27 (vinte e sete) adolescentes indicados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada Estado e do Distrito Federal (DF) - Nesta modalidade cada Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente nos estados e no Distrito Federal, a partir da convocatória do Conanda parqa o período de seleção, organiza processos de seleçção nos territórios e seleciona os(as) adolescentes que irão representar o estado e o DF no CPA Nacional. Fique atento(a) aos processos seletivos do seu estado e DF;

  • 10 (dez) adolescentes de grupos sociais diversos a serem selecionados por meio de chamamento público promovido pelo CONANDA - Nesta modalidade organizações da sociedade civil que representam grupos sociais diversos participam, a partir da publicação do edital de chamamento público, indicando adolescentes para o CPA Nacional, as indicações são avaliadas por uma comissão de seleção que vai verrificar se a organização que está indicando um(a) adolescente cumpre os critérios que estão no edital para garantir a representatividade destes grupos no CPA. Se você participa de atividades de adolescentes em organizações da sociedade civil que representam um grupo social diverso, incentive a sua organização a participar das seletivas para o CPA;

  • 10 (dez) adolescentes selecionados por meio de processo de participação nesta plataforma digital - Nesta modalidade qualquer adolescente, participante ou não de atividades com os conselhos de direitos ou com alguma organização da sociedade civil, pode participar das seletivas convocadas pelo Conanda, participando de uma conversa pública aberta especificamente para selecionar adolescentes para o CPA nacional. Fique atento(a) para o lançamento desta modalidade seletiva, leia o regulamento da seleção que acontece em duas etapas, e concorra a uma vaga para o CPA nacional.

Para participar da Seleção, os(as) adolescentes devem ter entre 12 e 16 anos. Após a entrada no CPA, os participantes podem permanecer no Comitê até completarem 18 anos, garantindo continuidade na participação e no fortalecimento do protagonismo juvenil.

O CPA vai:

Apresentar ao CONANDA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para debate;

  • Participar dos encontros e assembleias do CONANDA, com direito à voz;

  • Propor temas, organizar e divulgar as conversas nesta plataforma digital de participação;

  • Opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;

  • Participar da organização da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.